Justiça carioca determina retirada de música de Chico Buarque da campanha de candidato ao governo do Piauí

Justiça carioca determina retirada de música de Chico Buarque da campanha de candidato ao governo do Piauí | Juristas
Chico Buarque
Autor A.Paes _Depositphotos_407408978_S

Na última semana, o 6º Juizado Especial Cível da Capital concedeu liminar ao cantor e compositor Chico Buarque, determinando que o candidato ao governo do Piauí, Silvio Mendes, retire de todas as plataformas da internet a veiculação de vídeo de campanha com a música “Apesar de Você”, de autoria do compositor. A decisão é do juiz Fernando Rocha Lovisi, que também estabeleceu multa diária no valor de R$ 1 mil para o Facebook, segundo réu da ação, em caso de descumprimento da decisão.

O cantor e compositor Chico Buarque acionou à Justiça informando que a música foi usada sem sua autorização durante convenção do candidato no dia 30 de julho. Na ação (0800543-19.2022.8.19.0252) Chico Buarque pediu uma indenização de R$ 40 mil e que o vídeo fosse removido da rede social do candidato.

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Crédito: Miljan Živković / istock

O magistrado concedeu a liminar considerando as provas apresentadas pelo compositor com o link da veiculação do vídeo, comprovando a utilização da música sem autorização de Chico Buarque.

“Assim, com base na Lei 9.610/98, artigos 68 e 105, bem como demais normas aplicáveis a presente lide, defiro a Tutela de Urgência para imediata retirada pelo primeiro Réu do anúncio apontado em todas as plataformas em que tiver publicado e pelo segundo Réu do conteúdo infringente expressamente indicado na URL 9, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais)”.

Com informações do .


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Publicado por amorpelodireito2

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