Mulher que sofreu laqueadura sem consentimento deve ser indenizada por hospital-escola

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, que condenou a fundação mantenedora de um hospital-escola a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma mulher. A decisão é resultado da realização de uma laqueadura tubária sem o consentimento da paciente.

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Publicado por amorpelodireito2

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